Por - 25/07/2025 às 13:13:09

CLT, Menor Aprendiz e Estágio: o que pode ser exigido em cada regime de trabalho?

Entender as diferenças entre CLT, Menor Aprendiz e Estágio é essencial para quem está iniciando a carreira e deseja se preparar para o mercado de trabalho. 

Cada um desses regimes tem regras próprias, baseadas na legislação brasileira, que definem o que o empregador pode ou não exigir do profissional contratado.

Se você está em busca da primeira oportunidade ou quer se informar melhor sobre seus direitos e deveres em um contrato, fique neste artigo. 

A seguir, vamos tirar dúvidas sobre cada modelo em termos de cobranças e obrigações por parte das empresas contratantes.

Boa leitura!

CLT: o que o empregador pode exigir?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, é o regime que rege os contratos formais de trabalho no Brasil.

Na relação CLT, o empregador pode exigir:

Subordinação

O empregado está sujeito à direção da empresa. Isso significa que deve seguir ordens, metas e rotinas definidas pelo empregador.

Exclusividade

Salvo quando acordado de outra forma, o empregado CLT pode ser exigido a atuar com exclusividade, não podendo prestar serviços para concorrentes ou outros empregadores durante sua jornada.

Jornada de trabalho fixa

O empregador pode determinar horário de entrada, saída, intervalo, além de exigir assiduidade e pontualidade, respeitando os limites legais (8 horas diárias e 44 semanais).

Cumprimento de metas e produtividade

É permitido estipular metas e monitorar o desempenho, desde que dentro dos limites da dignidade do trabalhador.

Obrigações acessórias

A CLT autoriza o empregador a exigir o uso de uniforme, participação em treinamentos e respeito às normas internas da empresa.

Em contrapartida, o trabalhador CLT tem direitos como salário, férias, 13º, FGTS, INSS, vale-transporte e, muitas vezes, benefícios adicionais.

Aproveite para ler também: “Plano de carreira: como ele pode te beneficiar?”

Menor Aprendiz: o que pode ser cobrado?

O regime de Menor Aprendiz é regido pela Lei nº 10.097/2000 e está inserido dentro da própria CLT, mas com regras especiais voltadas para jovens entre 14 e 24 anos, especialmente os de 14 a 18 anos.

O empregador pode exigir:

Frequência escolar

Para manter o contrato, o aprendiz precisa estar matriculado e frequentando regularmente a escola, caso ainda não tenha concluído o ensino fundamental.

Comprometimento com a formação

O aprendiz deve participar das atividades teóricas e práticas organizadas por entidades formadoras, com empenho e responsabilidade.

Cumprimento da jornada de aprendizagem

A carga horária não pode ultrapassar 6 horas diárias, ou 8 horas se já concluiu o ensino fundamental e parte da jornada for dedicada à teoria.

Comportamento disciplinado

É permitido encerrar o contrato caso o aprendiz cometa falta disciplinar grave ou apresentem baixo desempenho e inadaptação.

Zelo com as atividades

O contrato de aprendizagem exige que o jovem realize com dedicação as tarefas designadas, dentro do ambiente de formação.

Em troca, o aprendiz tem direito a:

  • Salário mínimo hora;
  • FGTS com alíquota reduzida;
  • Férias;
  • 13º proporcional;
  • Registro em carteira;
  • Certificação ao fim do programa.

Estágio: o que é permitido exigir?

O estágio é regulado pela Lei nº 11.788/2008 e é voltado para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino.

Não configura relação de emprego, desde que respeite as exigências legais.

O que pode ser exigido pelo empregador:

Frequência e matrícula ativa

O estagiário precisa comprovar que está regularmente matriculado e com frequência nas aulas.

Compromisso com atividades formativas

O estágio deve estar alinhado ao projeto pedagógico do curso. Pode-se exigir que o aluno aplique na prática os conhecimentos adquiridos.

Cumprimento da carga horária

A jornada deve respeitar o limite de:

  • 4 a 6 horas diárias (30 horas semanais);
  • 20 horas semanais para estágios de EJA ou Educação Especial.

Assinatura do Termo de Compromisso

A empresa pode exigir que o estagiário firme o termo em conjunto com a instituição de ensino.

Entrega de relatórios

Pode ser exigido que o estagiário entregue relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.

Limites ao que pode ser exigido:

  • Não pode haver subordinação direta, nem obrigações como as de um empregado CLT;
  • Não pode ser exigida exclusividade;
  • A participação deve ser sempre educativa, não produtiva ou meramente operacional.

Como escolher o regime ideal para começar sua carreira?

Cada modelo tem um propósito diferente:

  • CLT é mais comum para quem já tem experiência ou formação completa;
  • Menor Aprendiz é voltado para jovens que ainda estão no ensino fundamental ou médio e querem ter uma formação prática e teórica;
  • Estágio é ideal para estudantes do ensino médio técnico, superior ou da EJA que buscam aplicar os conhecimentos adquiridos em sala.

Todos eles são porta de entrada para o mercado de trabalho e, quando bem aproveitados, geram networking, experiência e futuras oportunidades de efetivação.

Conclusão

Ao entender o que pode ser exigido nos regimes da CLT, Menor Aprendiz e Estágio, você se prepara melhor para cada oportunidade que surgir.

A CLT oferece estabilidade e direitos trabalhistas amplos. O programa de aprendizagem é um meio estruturado de formação para os mais jovens. Já o estágio equilibra teoria e prática sem gerar vínculo empregatício, mas com grande valor formativo.

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Fontes: 

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