Entender as diferenças entre CLT, Menor Aprendiz e Estágio é essencial para quem está iniciando a carreira e deseja se preparar para o mercado de trabalho.
Cada um desses regimes tem regras próprias, baseadas na legislação brasileira, que definem o que o empregador pode ou não exigir do profissional contratado.
Se você está em busca da primeira oportunidade ou quer se informar melhor sobre seus direitos e deveres em um contrato, fique neste artigo.
A seguir, vamos tirar dúvidas sobre cada modelo em termos de cobranças e obrigações por parte das empresas contratantes.
Boa leitura!
CLT: o que o empregador pode exigir?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, é o regime que rege os contratos formais de trabalho no Brasil.
Na relação CLT, o empregador pode exigir:
Subordinação
O empregado está sujeito à direção da empresa. Isso significa que deve seguir ordens, metas e rotinas definidas pelo empregador.
Exclusividade
Salvo quando acordado de outra forma, o empregado CLT pode ser exigido a atuar com exclusividade, não podendo prestar serviços para concorrentes ou outros empregadores durante sua jornada.
Jornada de trabalho fixa
O empregador pode determinar horário de entrada, saída, intervalo, além de exigir assiduidade e pontualidade, respeitando os limites legais (8 horas diárias e 44 semanais).
Cumprimento de metas e produtividade
É permitido estipular metas e monitorar o desempenho, desde que dentro dos limites da dignidade do trabalhador.
Obrigações acessórias
A CLT autoriza o empregador a exigir o uso de uniforme, participação em treinamentos e respeito às normas internas da empresa.
Em contrapartida, o trabalhador CLT tem direitos como salário, férias, 13º, FGTS, INSS, vale-transporte e, muitas vezes, benefícios adicionais.
Aproveite para ler também: “Plano de carreira: como ele pode te beneficiar?”
Menor Aprendiz: o que pode ser cobrado?
O regime de Menor Aprendiz é regido pela Lei nº 10.097/2000 e está inserido dentro da própria CLT, mas com regras especiais voltadas para jovens entre 14 e 24 anos, especialmente os de 14 a 18 anos.
O empregador pode exigir:
Frequência escolar
Para manter o contrato, o aprendiz precisa estar matriculado e frequentando regularmente a escola, caso ainda não tenha concluído o ensino fundamental.
Comprometimento com a formação
O aprendiz deve participar das atividades teóricas e práticas organizadas por entidades formadoras, com empenho e responsabilidade.
Cumprimento da jornada de aprendizagem
A carga horária não pode ultrapassar 6 horas diárias, ou 8 horas se já concluiu o ensino fundamental e parte da jornada for dedicada à teoria.
Comportamento disciplinado
É permitido encerrar o contrato caso o aprendiz cometa falta disciplinar grave ou apresentem baixo desempenho e inadaptação.
Zelo com as atividades
O contrato de aprendizagem exige que o jovem realize com dedicação as tarefas designadas, dentro do ambiente de formação.
Em troca, o aprendiz tem direito a:
- Salário mínimo hora;
- FGTS com alíquota reduzida;
- Férias;
- 13º proporcional;
- Registro em carteira;
- Certificação ao fim do programa.
Estágio: o que é permitido exigir?
O estágio é regulado pela Lei nº 11.788/2008 e é voltado para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino.
Não configura relação de emprego, desde que respeite as exigências legais.
O que pode ser exigido pelo empregador:
Frequência e matrícula ativa
O estagiário precisa comprovar que está regularmente matriculado e com frequência nas aulas.
Compromisso com atividades formativas
O estágio deve estar alinhado ao projeto pedagógico do curso. Pode-se exigir que o aluno aplique na prática os conhecimentos adquiridos.
Cumprimento da carga horária
A jornada deve respeitar o limite de:
- 4 a 6 horas diárias (30 horas semanais);
- 20 horas semanais para estágios de EJA ou Educação Especial.
Assinatura do Termo de Compromisso
A empresa pode exigir que o estagiário firme o termo em conjunto com a instituição de ensino.
Entrega de relatórios
Pode ser exigido que o estagiário entregue relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.
Limites ao que pode ser exigido:
- Não pode haver subordinação direta, nem obrigações como as de um empregado CLT;
- Não pode ser exigida exclusividade;
- A participação deve ser sempre educativa, não produtiva ou meramente operacional.
Como escolher o regime ideal para começar sua carreira?
Cada modelo tem um propósito diferente:
- CLT é mais comum para quem já tem experiência ou formação completa;
- Menor Aprendiz é voltado para jovens que ainda estão no ensino fundamental ou médio e querem ter uma formação prática e teórica;
- Estágio é ideal para estudantes do ensino médio técnico, superior ou da EJA que buscam aplicar os conhecimentos adquiridos em sala.
Todos eles são porta de entrada para o mercado de trabalho e, quando bem aproveitados, geram networking, experiência e futuras oportunidades de efetivação.
Conclusão
Ao entender o que pode ser exigido nos regimes da CLT, Menor Aprendiz e Estágio, você se prepara melhor para cada oportunidade que surgir.
A CLT oferece estabilidade e direitos trabalhistas amplos. O programa de aprendizagem é um meio estruturado de formação para os mais jovens. Já o estágio equilibra teoria e prática sem gerar vínculo empregatício, mas com grande valor formativo.
Se você quer começar sua trajetória profissional, acompanhe os conteúdos da Asa Estágios no Instagram e fique de olho em nossa aba de vagas clicando aqui! São oportunidades reais para quem deseja construir uma carreira com propósito.
Fontes: